Enquadramento Tributário e Legislação Aplicável
Nos termos do Art. 26 da Lei Federal nº 9.250/1995 e das diretrizes da Lei Estadual de Inovação do Pará, as bolsas de incentivo à pesquisa e capacitação científica e tecnológica pagas pela SECTET não sofrem incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRRF), nem constituem base de cálculo para a Previdência Social (INSS) ou Imposto Sobre Serviços (ISS), desde que observadas as condições de fomento e ausência de contraprestação laboral direta.